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"Comerciantes vão ter que denunciar clientes fumadores"
A proposta de lei anti-tabaco a ser discutida na AR poderá obrigar os proprietários dos cafés e restaurantes com menos de cem metros quadrados a denunciar os clientes infractores.
«Só espero que o cliente não se vire contra o comerciante», desabafou o proprietário de um pequeno café na Amadora, que, com a nova lei não só terá de proibir o fumo, como terá de denunciar às autoridades os clientes que se recusem a apagar o cigarro.
Com 80 metros quadrados - menos 20 do que a Proposta de Lei do Governo exige para o incluir nas excepções e com possibilidade de criar um espaço para fumadores, nunca superior a 30 por cento da área total - este café é um dos milhares espalhados por Portugal e que, se a nova lei for aprovada como propõe o Governo, terá de proibir totalmente o fumo.
O proprietário concorda com os propósitos das restrições, mas receia que o cliente fumador não seja assim tão compreensivo e questiona-se: «E se ele, mesmo alertado para a proibição, insistir em fumar?».
Nesses casos, e de acordo com a Proposta de Lei que os deputados irão discutir quarta-feira na generalidade, caberá ao proprietário do estabelecimento (enquanto uma das «entidades públicas ou privadas que tenham a seu cargo os locais a que se refere a presente lei») «chamar as autoridades administrativas ou policiais, as quais devem lavrar o respectivo auto de notícia».
Por seu lado, os restantes utentes dos serviços que defendam o cumprimento da lei e se deparem com a sua infracção, poderão apresentar «queixa por escrito, circunstanciada, usando para o efeito, nomeadamente, o livro de reclamações disponível no estabelecimento em causa».
É este papel de denunciador de um cliente que preocupa este comerciante na Amadora e muitos, muitos mais, que se vêem na iminência de perder clientes e, logo, terem prejuízos avultados.
Quando a proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros, a 1 de Março deste ano, a Associação de Restauração e Similares de Portugal (ARESP) alertou para «os evidentes prejuízos socio-económicos para os estabelecimentos de restauração e bebidas, e ainda mais, para os espaços de diversão, advenientes da proibição do fumo nestes locais».
Mas foi o período de adaptação dos estabelecimentos comerciais às alterações (um ano) que mais críticas mereceu por parte da ARESP.
Para esta associação, tratou-se de «um retrocesso» do Governo que optou por «deixar cair as posições anteriormente assumidas, decidindo de forma diversa da anunciada, ao reduzir o prazo previsto para adaptação dos quatro anos para, apenas, um ano».
A nova lei, que poderá ser diferente da Proposta de Lei, conforme a sua discussão na Assembleia da República, proíbe o fumo em praticamente todos os espaços fechados.
Dos «locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da administração pública e pessoas colectivas públicas» aos «locais de trabalho», dos «estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, nomeadamente hospitais, clínicas, centros e casas de saúde, consultórios médicos, postos de socorros, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica» aos «lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade», passando por espaços «destinados a menores de 18 anos, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias e demais estabelecimentos similares», todos terão de ser transformados em espaços livres de fumo.
A Proposta de Lei preconiza ainda a interdição do fumo «nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e do grau de escolaridade, incluindo, nomeadamente, salas de aula, de estudo, de professores, de reuniões, bibliotecas, ginásios, átrios e corredores, bares, restaurantes, cantinas, refeitórios e espaços de recreio» e «nos museus, colecções visitáveis e locais onde se guardem bens culturais classificados, nos centros culturais, nos arquivos e nas bibliotecas, nas salas de conferência, de leitura e de exposição», assim como «nas salas e recintos de espectáculos e noutros locais destinados à difusão das artes e do espectáculo, incluindo as antecâmaras, acessos e áreas contíguas».
Entre outros espaços, o fumo deverá ser proibido «nos recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística», «nos conjuntos e grandes superfícies comerciais e nos estabelecimentos comerciais de venda ao público» e «nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos, onde sejam prestados serviços de alojamento».
A Proposta estabelece um conjunto de excepções, entre as quais «áreas exclusivamente destinadas a pacientes fumadores em hospitais psiquiátricos, serviços, centros de tratamento e reabilitação e unidades de internamento de toxicodependentes e de alcoólicos».
Poderão igualmente ser criadas «nos estabelecimentos prisionais, unidades de alojamento, em celas ou camaratas, para reclusos fumadores».
Para quem insistir em fumar nos locais proibidos, a Proposta de Lei definiu um conjunto de contra-ordenações que poderão ser punidas com coimas entre os 50 e os mil euros para o fumador «nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da administração pública e pessoas colectivas públicas» e «nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro», bem como para quem fume «nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos».
A mesma coima poderá ser atribuída a quem fume «fora das áreas ao ar livre ou das áreas para fumadores previstas» nas excepções contempladas na lei.
Coimas de 50 a mil euros poderão ainda ser aplicadas aos «proprietários dos estabelecimentos» (...) que não determinem aos fumadores para se absterem de fumar - se no espaço tal for proibido - e, caso estes não cumpram, não chamem as autoridades administrativas ou policiais para «lavrar o respectivo auto de notícia».
De acordo com a Proposta de Lei, a fiscalização da nova lei compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que será responsável pela «instrução dos processos de contra-ordenação».
Esta Proposta de Lei - que visa «a protecção dos não fumadores da exposição ao fumo passivo» - estabelece «limitações ao consumo de tabaco em espaços fechados e cobertos» e proíbe a publicidade ao tabaco, obriga à utilização de advertências de saúde nas embalagens e preconiza o apoio na cessação tabágica e a informação e educação para a saúde, em particular das crianças e dos jovens.
O diploma proíbe a venda de produtos do tabaco a menores de 18 anos, a sua venda em máquinas de venda automática «que não estejam munidas de um dispositivo electrónico ou outro sistema bloqueador que impeça o seu acesso a menores de 18 anos ou que não estejam localizadas no interior do estabelecimento comercial, de forma a serem visualizadas pelo responsável do estabelecimento» e incentiva a informação do grande público, bem como a educação para a saúde em meio escolar.
Lusa (Sandra Moutinho) / SOL
1 comentário:
ate q enfim!!!
apre!
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