quarta-feira, 14 de maio de 2008


O crime compensa

Publicado por João Espinho

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foto: Anne Vitale

Artigo 4.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto
(…)

2 — É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos.

Porém, é permitido fumar onde não haja quem faça aplicar a Lei ou em vôos fretados.

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