O crime compensa
Publicado por João Espinho
foto: Anne Vitale
Artigo 4.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto
(…)
2 — É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos.
Porém, é permitido fumar onde não haja quem faça aplicar a Lei ou em vôos fretados.
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