domingo, 16 de setembro de 2007

Constituição




CAPÍTULO III

Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores

Artigo 53.º
(Segurança no emprego)

É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos

Será que o Sr. Primeiro Ministro vai passando os olhos pela Constituição da Republica Portuguesa?

Não me parece............

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